Eleições: candidatos são proibidos de comparecer a inaugurações
Pré-candidatos e candidatos nas eleições municipais de outubro deste ano estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obras públicas durante o período eleitoral. A regra passou a valer no dia 6 de julho e está prevista na Lei nº 9.504/1997. Além do veto à presença de candidatos em eventos do tipo, fica também proibida a contratação de show artísticos pagos com recursos públicos, seja para inaugurações ou divulgação de serviços. Os candidatos também ficam proibidos de fazer pronunciamentos na televisão e rádio, exceto se for em situações urgentes. A…
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